main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.088900-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 155, §4º, I E IV, E ART. 155, §4º IV, AMBOS DO CP, NA FORMA DO ART. 71 DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS E IRRECORRIDAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP). AGENTES QUE PRATICAM DOIS CRIMES DA MESMA ESPÉCIE EM AÇÕES DISTINTAS. CRIME ÚNICO AFASTADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DEVIDAMENTE QUE SE IMPÕE. INCONFORMISMO DA DEFESA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMUNERAÇÃO DEVIDA DIANTE DO TRABALHO DESENVOLVIDO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM A TABELA DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO NEGADA. Segundo a orientação firmada por esta egrégia Corte de Justiça, estabelecida em atenção à Deliberação n. 01/2013, da Seção Criminal deste Tribunal, a fixação dos honorários advocatícios aos defensores dativos nomeados após o término do lapso temporal de vigência da Lei Complementar Estadual n. 155/97, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN n. 4.270/SC (14-3-2013), e enquanto não for possível o atendimento de forma plena pela Defensoria Pública de Santa Catarina, deve ser aplicada de forma equitativa, nos termos da norma estabelecida no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, em cominação com o disposto no artigo 3º do Código de Processo Penal, devendo-se, de forma prioritária, considerar como parâmetro à fixação da verba honorária, os valores obtidos com a conversão em pecúnia do número de URHs, que seriam concedidos na forma do Anexo Único da própria Lei Complementar Estadual n. 155/97. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA DEFESA E PROVIDO DO PARQUET. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.088900-7, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão