TJSC 2014.088919-3 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. ACORDO AMIGÁVEL CELEBRADO ENTRE A CONCESSIONÁRIA E A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DESAPROPRIAÇÃO DO TOTAL DAS TERRAS QUE ENGLOBA A VEGETAÇÃO, AS BENFEITORIAS E OS ACESSÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAR JUDICIALMENTE A COMPOSIÇÃO A FIM DE ESTENDER O PEDIDO INDENIZATÓRIO SOBRE A PLANTAÇÃO DE CÍTRICOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'As composições amigáveis celebradas em decorrência das desapropriações não comportam rediscussão na via judicial, quando ausentes vícios de consentimento ou qualquer causa que possa implicar na nulidade do negócio celebrado entre as partes'. (Ap. Cível n. 2013.064762-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 16-6-2014)" (AC n. 2014.085150-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Subst. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 14-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088919-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. ACORDO AMIGÁVEL CELEBRADO ENTRE A CONCESSIONÁRIA E A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DESAPROPRIAÇÃO DO TOTAL DAS TERRAS QUE ENGLOBA A VEGETAÇÃO, AS BENFEITORIAS E OS ACESSÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAR JUDICIALMENTE A COMPOSIÇÃO A FIM DE ESTENDER O PEDIDO INDENIZATÓRIO SOBRE A PLANTAÇÃO DE CÍTRICOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'As composições amigáveis celebradas em decorrência das desapropriações não comportam rediscussão na via judicial, quando ausentes vícios de consentimento ou qualquer causa que possa implicar na nulidade do negócio celebrado entre as partes'. (Ap. Cível n. 2013.064762-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 16-6-2014)" (AC n. 2014.085150-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Subst. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 14-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088919-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliano Schneider de Souza
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Anita Garibaldi
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