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Jurisprudência


TJSC 2014.088927-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. (1) DA ADMISSIBILIDADE. (1.1) DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA INTERESSE RECURSAL AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA SE ALUDIDO BENEFÍCIO FOI DEFERIDO NA SENTENÇA. PRECEDENTES. (1.2) DOS PRINCÍPIOS DE INDELEGABILIDADE E DA ILEGALIDADE. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUMENTO APRESENTADO NAS RAZÕES RECURSAIS, MAS NÃO AVENTADO NA INICIAL. (2) DA PRELIMINAR. (2.1) NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. ACERVO DOCUMENTAL ROBUSTO E SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS REQUERIDAS QUE SÃO TOTALMENTE DISPENSÁVEIS. (3) DO MÉRITO. (3.1) DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. (3.1.1) DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. TESE RECHAÇADA. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ E PELO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO NÃO REPRESENTAM, POR SI, ABUSIVIDADE (SÚMULA 382/STJ). INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 596/STF). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE APLICOU A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, RESSALVADA A INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO, SE MAIS BENÉFICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. (3.1.2) DA COBRANÇA DE TAXA DE JUROS ACIMA DAQUELA OFERTADA AO AUTOR. FUNDAMENTO INSUBSISTENTE. AUSENTES ELEMENTOS QUE CORROBOREM A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR, DE ACORDO COMO O ART. 333, I, DO CPC/1973 (ART. 373, I, DO NCPC/2015). (3.2) DA EXCLUSÃO DA IMPLÍCITA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TESE REJEITADA. É ADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUANDO IMPLÍCITA SUA CONTRATAÇÃO. A PREVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL FAZ PRESUMIR A CONTRATAÇÃO IMPLÍCITA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRECEDENTES. (3.3) DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. TESE REJEITADA. ADEQUADA A CONDENAÇÃO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES, POIS A RESTITUIÇÃO EM DOBRO REQUER A COMPROVAÇÃO DA MÁ-FE DA CASA BANCÁRIA. (3.4) DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TESE NÃO ACOLHIDA. DESCABIDA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE INEXISTENTES ABUSIVIDADES NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. PRECEDENTES. (3.5) DA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (A) HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS FIXADOS NA SENTENÇA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), DE FORMA RECÍPROCA, GARANTIDA A COMPENSAÇÃO, VERBA SUSPENSA COM RELAÇÃO AO AUTOR/APELANTE, EM RAZÃO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/50). ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS, EM FACE DO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO E PORQUE DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, ALÍNEAS A A C (ART. 85, § 2º, INCISOS I A IV DO NCPC/2015), E COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO SUSPENSA COM RELAÇÃO AO APELANTE, EM FACE DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/50). (B) DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA (CPC/1973) E A SÚMULA 306 DO STJ, É POSSÍVEL A COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO HOUVER SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, ASSEGURADO AO ADVOGADO E À PARTE EXIGIR SUA COBRANÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088927-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Capital - Bancário
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