main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.088932-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA NO FATO DA REFERIDA INSCRIÇÃO TER SIDO REALIZADA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ENCARGO EXCLUSIVO DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO (SERASA, SPC, CADIN, ETC.) E NÃO DO CREDOR, PORQUANTO ESTE APENAS INFORMA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. EXEGESE DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CNDL AFASTADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VERIFICADA. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Conforme entendimento firmado nesta Corte de Justiça, a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor, que apenas informa a existência da dívida. Aplicação do § 2º, art. 43, do CDC" (REsp n.º 870629, Min. Jorge Scartezzini, julg. 17.10.06). 2. "A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.061.134/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, em 10/12/2008, DJe 1º/4/2009, pacificou entendimento nos sentido de ser 'ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC" (AgRg no REsp 1143134/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 05/11/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088932-0, de Ibirama, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Ibirama
Mostrar discussão