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Jurisprudência


TJSC 2014.088933-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DECRETO-LEI N. 3.688/41, ART. 65. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA DE RECURSOS. EXEGESE DOS ARTS. 62 E 82 DA LEI N. 9.099/95. Tratando-se de processo em que se apura o cometimento de infração penal de menor potencial ofensivo, com observância do rito previsto na Lei n. 9.099/95, compete à Turma de Recursos a análise do respectivo apelo, impondo-se o não conhecimento do reclamo por esta Corte e a remessa dos autos ao órgão julgador competente. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À TURMA DE RECURSOS COMPETENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.088933-7, de Braço do Norte, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Braço do Norte
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