TJSC 2014.088961-2 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO A DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 407 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É preclusivo o prazo para apresentação do rol de testemunhas disposto no art. 407 do CPC. Logo, o indeferimento em audiência da oitiva de testemunhas indicadas a destempo não configura cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029453-2, de São João Batista, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato , j. 05-06-2012) (AC n. 2012.037465-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19.03.2013). Não há falar em cerceamento de defesa quando o juiz indefere a oitiva de testemunha não arrolada no prazo legal, em razão da evidente preclusão temporal decorrente da inércia da parte, nos termos dos artigos 183 e 407 do Código de Processo Civil. (TJSC, AC n. 2006.035478-1, Rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. 30/08/2007). [...] (AC n. 2010.087019-2, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 16.09.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088961-2, de Porto União, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO A DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 407 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É preclusivo o prazo para apresentação do rol de testemunhas disposto no art. 407 do CPC. Logo, o indeferimento em audiência da oitiva de testemunhas indicadas a destempo não configura cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029453-2, de São João Batista, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato , j. 05-06-2012) (AC n. 2012.037465-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19.03.2013). Não há falar em cerceamento de defesa quando o juiz indefere a oitiva de testemunha não arrolada no prazo legal, em razão da evidente preclusão temporal decorrente da inércia da parte, nos termos dos artigos 183 e 407 do Código de Processo Civil. (TJSC, AC n. 2006.035478-1, Rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. 30/08/2007). [...] (AC n. 2010.087019-2, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 16.09.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088961-2, de Porto União, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Porto União
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