TJSC 2014.089007-9 (Acórdão)
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DOS VALORES VIA SISTEMA BACENJUD. EXEQUENTE QUE APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA MANIFESTOU-SE TÃO SOMENTE PELA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO NUMERÁRIO. EXEQUENTE QUE EM SEDE DE APELAÇÃO IMPUGNA O VALOR PENHORADO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA PRECLUSÃO. SENTENÇA OMISSA COM RELAÇÃO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA HONORÁRIA DEVIDA EM RAZÃO DE ESCOADO O PRAZO QUINQUENAL PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É cabível a fixação de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, desde que transcorrido o prazo quinzenal, previsto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, bem como não tenha a parte executada cumprido a sua obrigação de pagamento de forma voluntária dentro do prazo fixado a contar da intimação para tal fim. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089007-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DOS VALORES VIA SISTEMA BACENJUD. EXEQUENTE QUE APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA MANIFESTOU-SE TÃO SOMENTE PELA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO NUMERÁRIO. EXEQUENTE QUE EM SEDE DE APELAÇÃO IMPUGNA O VALOR PENHORADO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA PRECLUSÃO. SENTENÇA OMISSA COM RELAÇÃO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA HONORÁRIA DEVIDA EM RAZÃO DE ESCOADO O PRAZO QUINQUENAL PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É cabível a fixação de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, desde que transcorrido o prazo quinzenal, previsto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, bem como não tenha a parte executada cumprido a sua obrigação de pagamento de forma voluntária dentro do prazo fixado a contar da intimação para tal fim. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089007-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital
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