TJSC 2014.089059-8 (Acórdão)
Reexame necessário. Administrativo. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Pretensão de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas em patamar superior a 8% após a vigência da Lei Complementar n. 266/2004. Descabimento. Inexistência de direito a ser amparado. Descontos realizados em observância à legislação de regência. Sentença reformada. Remessa provida. A ilegalidade da alíquota progressiva somente ocorreu até a LC n. 266/04, já que esta estabeleceu o percentual único de 11%, a qual foi mantida pela LC n. 286/05 e finalmente pela LC n. 412/08. Dessa forma, inviável a restituição das alíquotas superiores a 8% recolhidas entre a vigência da LC n. 266/04 e a LC n. 412/08' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14.08.2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.089059-8, de Imbituba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Ementa
Reexame necessário. Administrativo. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Pretensão de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas em patamar superior a 8% após a vigência da Lei Complementar n. 266/2004. Descabimento. Inexistência de direito a ser amparado. Descontos realizados em observância à legislação de regência. Sentença reformada. Remessa provida. A ilegalidade da alíquota progressiva somente ocorreu até a LC n. 266/04, já que esta estabeleceu o percentual único de 11%, a qual foi mantida pela LC n. 286/05 e finalmente pela LC n. 412/08. Dessa forma, inviável a restituição das alíquotas superiores a 8% recolhidas entre a vigência da LC n. 266/04 e a LC n. 412/08' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14.08.2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.089059-8, de Imbituba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Imbituba
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