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Jurisprudência


TJSC 2014.089071-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS C/C ANULAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA EM INVENTÁRIO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECADÊNCIA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO PRESENTES. TESE VENTILADA NA INICIAL QUE ENCONTRA ASSENTO NUM DOS POSICIONAMENTOS ACOLHIDOS NA TEMÁTICA VERTIDA. SUFICIÊNCIA. - Quando a temática versada for objeto de controvérsia doutrinária e jurisprudencial, para fins de reconhecimento do interesse de agir, tanto a defesa de uma tese quanto de outra, desde que necessária a seara judicial (necessidade) e promovido o manejo em adequada via procedimental (adequação), torna apta a demanda à marcha processual, afinal, o provimento jurisdicional tem o potencial de ofertar o benefício pretendido pela parte (utilidade), ainda que esse potencial não se concretize, em razão do posicionamento meritório adotado pelo julgador. (2) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. DECADÊNCIA. ATO NULO. NÃO CONVALESCIMENTO PELO DECURSO DO TEMPO. PRESCRIÇÃO. EFEITOS CONDENATÓRIOS. POSSIBILIDADE. NÃO DECURSO DO LAPSO DECENAL. INOCORRÊNCIA. - A pretensão de declaração de invalidade da cessão de direitos hereditários por não revestimento da forma prescrita em lei consubstancia nulidade e, por consequência, trata-se de vício que não comporta convalescimento pelo decurso do tempo, de modo a descaber, sobre tal pleito, a aplicação de prazo decadencial. Contudo, com base no princípio da segurança jurídica, apesar de se assegurar o retorno ao statu quo ante ou, ao menos, uma indenização pelo equivalente, tal pretensão condenatória, sem prejuízo da declaratória, sujeita-se à prescrição, incidindo, em regra, o prazo prescricional geral de 10 (dez) anos. (3) MÉRITO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA. JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. CAUSA NÃO MADURA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CASOS EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE. - Na hipótese de desconstituição de inadequada sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, ainda que não se trate de causa madura, porquanto proferida antes da triangularização processual ou, se necessária for, da fase instrutória, numa leitura sistemática do ordenamento jurídico, ainda assim estará o Tribunal a julgar imediatamente a lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, nos casos em que: a) identificar a presença de outra causa de extinção do feito, sem resolução do mérito; b) verificar a ocorrência de prescrição ou decadência legal; ou c) a matéria controvertida for unicamente de direito e decisão de total improcedência dos pedidos já houver sido proferida em casos idênticos. (4) TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. CAUSA NÃO MADURA. EXCEÇÕES NÃO PRESENTES. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. - Se a triangularização processual não restou completa e a demanda não teve regular instrução, não se encontrando suficientemente esclarecida a matéria de fato, ausente, portanto, maturação da causa, e, ainda, não ocorrendo qualquer das exceções autorizativas de exame mesmo em casos tais, o feito não se apresenta em condições de julgamento imediato, sendo inviável ao Tribunal enfrentar, originariamente, a lide, tornando inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089071-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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