TJSC 2014.089097-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE REPARAR. A negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MINORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios, é devida a minoração do quantum. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por dano moral decorrente de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito por dívida inexistente, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 3º, do CPC, e não é devida alteração se o montante estipulado em primeiro grau atende tais critérios. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089097-6, de Laguna, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE REPARAR. A negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MINORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios, é devida a minoração do quantum. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por dano moral decorrente de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito por dívida inexistente, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 3º, do CPC, e não é devida alteração se o montante estipulado em primeiro grau atende tais critérios. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089097-6, de Laguna, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Laguna
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