TJSC 2014.089107-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE APREENSÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DUAS TESTEMUNHAS E DA INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE TODOS OS BENS ENCONTRADOS E INFORMAÇÕES DE SUAS RESPECTIVAS ORIGENS. INSUBSISTÊNCIA. TERMO DE APREENSÃO QUE INDICA A NATUREZA DAS MÍDIAS APREENDIDAS E O CONTEÚDO DE SUAS GRAVAÇÕES, ALÉM DO QUE DEVIDAMENTE ASSINADO POR AGENTES CIVIS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS QUE CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE. AVENTADA, AINDA, NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ANÁLISE REALIZADA POR AMOSTRAGEM APTA A DEMONSTRAR A FALSIDADE DO MATERIAL. NÚMERO DE DISCOS VERIFICADOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR O DELITO. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS, DETENTORAS DOS DIREITOS AUTORAIS. EIVAS LANÇADAS SOBRE O TERMO DE APREENSÃO E LAUDO PERICIAL AFASTADAS. PROVAS QUE DÃO SUPORTE À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA CONDUTA DELITUOSA, QUE, INCLUSIVE, JUNTAMENTE COM A AUTORIA ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DE POLICIAIS CIVIS ALIADO AO LAUDO PERICIAL REALIZADO. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. VERSÃO DO RÉU NÃO COMPROVADA DE FORMA ROBUSTA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Descrevendo o termo de apreensão, ainda que de forma genérica, a natureza e o conteúdo da sua gravação, bem como devidamente assinado pelos agentes civis, desnecessária a descrição minuciosa de cada mídia, tendo em vista a totalidade do material encontrado. 2. "A inexistência de duas assinaturas no termo de exibição e apreensão não o invalida, uma vez que tal circunstância constitui mera irregularidade, inclusive, quando não há prejuízo (CPP, art. 563). [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2014.004946-9, de Campo Belo do Sul, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 25/03/2014). 3. É entendimento assente na Corte Catarinense que a produção de perícia técnica por amostragem é perfeitamente lícita em se tratanto de apreensão de grande quantidade de mídias. 4. Para a caracterização do crime de violação de direito autoral, afigura-se absolutamente desnecessária a identificação dos detentores dos direitos autorais, haja vista que o crime se configura com a prática de qualquer dos verbos previstos no art. 184, § 2º, do Código Penal. 5. Inviável a absolvição quando os elementos de prova contidos nos autos dão conta que o acusado, de fato, cometeu o delito descrito na exordial acusatória. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.089107-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE APREENSÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DUAS TESTEMUNHAS E DA INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE TODOS OS BENS ENCONTRADOS E INFORMAÇÕES DE SUAS RESPECTIVAS ORIGENS. INSUBSISTÊNCIA. TERMO DE APREENSÃO QUE INDICA A NATUREZA DAS MÍDIAS APREENDIDAS E O CONTEÚDO DE SUAS GRAVAÇÕES, ALÉM DO QUE DEVIDAMENTE ASSINADO POR AGENTES CIVIS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS QUE CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE. AVENTADA, AINDA, NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ANÁLISE REALIZADA POR AMOSTRAGEM APTA A DEMONSTRAR A FALSIDADE DO MATERIAL. NÚMERO DE DISCOS VERIFICADOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR O DELITO. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS, DETENTORAS DOS DIREITOS AUTORAIS. EIVAS LANÇADAS SOBRE O TERMO DE APREENSÃO E LAUDO PERICIAL AFASTADAS. PROVAS QUE DÃO SUPORTE À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA CONDUTA DELITUOSA, QUE, INCLUSIVE, JUNTAMENTE COM A AUTORIA ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DE POLICIAIS CIVIS ALIADO AO LAUDO PERICIAL REALIZADO. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. VERSÃO DO RÉU NÃO COMPROVADA DE FORMA ROBUSTA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Descrevendo o termo de apreensão, ainda que de forma genérica, a natureza e o conteúdo da sua gravação, bem como devidamente assinado pelos agentes civis, desnecessária a descrição minuciosa de cada mídia, tendo em vista a totalidade do material encontrado. 2. "A inexistência de duas assinaturas no termo de exibição e apreensão não o invalida, uma vez que tal circunstância constitui mera irregularidade, inclusive, quando não há prejuízo (CPP, art. 563). [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2014.004946-9, de Campo Belo do Sul, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 25/03/2014). 3. É entendimento assente na Corte Catarinense que a produção de perícia técnica por amostragem é perfeitamente lícita em se tratanto de apreensão de grande quantidade de mídias. 4. Para a caracterização do crime de violação de direito autoral, afigura-se absolutamente desnecessária a identificação dos detentores dos direitos autorais, haja vista que o crime se configura com a prática de qualquer dos verbos previstos no art. 184, § 2º, do Código Penal. 5. Inviável a absolvição quando os elementos de prova contidos nos autos dão conta que o acusado, de fato, cometeu o delito descrito na exordial acusatória. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.089107-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Roque Cerutti
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Balneário Camboriú
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