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Jurisprudência


TJSC 2014.089160-0 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Temas não aventados anteriormente ante a revelia. Conhecimento obstado. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089160-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).

Data do Julgamento : 27/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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