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Jurisprudência


TJSC 2014.089239-6 (Acórdão)

Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação do procurador e da parte para dar andamento ao processo. Inércia. Arquivamento administrativo. Inviabilidade. Conversão em execução. Falta de pedido oportuno. Desprovimento. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que atendido no caso. A extinção por abandono justifica-se, pois a autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas quedou-se inerte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089239-6, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Itajaí
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