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Jurisprudência


TJSC 2014.089241-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO PREVISTO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL E DE MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - TESE QUE NÃO FOI VENTILADA NO APELO E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXOU DE SER SUBMETIDA AO JUÍZO "AD QUEM" - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PONTO. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede de agravo inominado, de teses não debatidas e analisadas quando do julgamento do recurso principal (no caso, a impossibilidade de revisão contratual), pois não arguída no apelo, restando obstado o exame nesta etapa processual. VEDAÇÃO DA COBRANÇA REFERENTE AOS SERVIÇOS DE TERCEIROS E CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS - COMANDO MONOCRÁTICO EMANADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Conforme delineado na decisão objurgada, fere o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a falta de descrição dos "serviços de terceiros" e "correspondentes não bancários" efetivamente prestados, o que impede tais cobranças. Assim, estando os entendimentos em questão, adotados pelo julgado unipessoal, fundamentados em remansosa jurisprudência deste Sodalício, não demonstrou a parte agravante, no caso, a existência de precedentes desta Corte ou dos Tribunais Superiores não considerados na própria decisão objurgada, no intuito de amparar sua pretensão de reforma da decisão impugnada, a qual, por consectário, deve permanecer incólume. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.089241-3, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Lages
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