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Jurisprudência


TJSC 2014.089247-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE INTERNET BANDA LARGA. AUTOR QUE DELIBERADAMENTE DEIXOU DE PAGAR FATURAS CORRESPONDENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS. DÍVIDA LEGÍTIMA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexiste abalo moral indenizável quando a inscrição no cadastro de órgão de proteção ao crédito originou-se em fato imputável exclusivamente ao consumidor, que deixou de adimplir, a tempo e modo, os serviços que lhe foram regularmente prestados. A simples alegação de que os valores cobrados estariam incorretos não exime o autor de buscar a solução administrativa do impasse ou, em último caso, consignar judicialmente o montante devido, a fim de evitar os consectários da inadimplência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089247-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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