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Jurisprudência


TJSC 2014.089251-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C. COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. DEFESA DA LICITUDE DO ATO PRATICADO DE MODO GENÉRICO E DISSOCIADO DO CONTEXTO DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma genérica, sua insurgência não pode ser conhecida. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ABALO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. O prejuízo moral decorrente de inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor no rol de inadimplentes é modalidade de dano in re ipsa. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O quantum arbitrado pela instância de origem a título de compensação por danos morais só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VERBA HONORÁRIA. VALOR FUNDAMENTADO E ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Arbitrados os honorários pelo magistrado, de acordo com os elementos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo art. 20 do CPC, em que estão consagrados os princípios da sucumbência e o da causalidade, que devem ser aplicados simultaneamente, não merecem alteração em segundo grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089251-6, de Tangará, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tangará
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