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Jurisprudência


TJSC 2014.089270-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. DECISÃO QUE CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSTERIOR PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. PERDA DO OBJETO. Perde o objeto o recurso de agravo que impugna decisão de concessão de prisão domiciliar a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto se, posteriormente à interposição, vem o apenado a progredir no regime de cumprimento da pena para o aberto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.089270-5, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Marcos Buch
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Joinville
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