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Jurisprudência


TJSC 2014.089283-9 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Título inexigível. Extinção. Inconformismo da autora. Obrigação de fazer. Multa cominatória. Intimação pessoal do devedor. Desnecessidade. Publicação. Nome do procurador. Ciência, ademais, manifestada nos autos. Prosseguimento. Exame dos cálculos. Provimento. O prazo para promover o alongamento da dívida, sob pena de multa, iniciou com a intimação do advogado da parte condenada em obrigação de fazer. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089283-9, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Trombudo Central
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