TJSC 2014.089290-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGADA INVALIDEZ. PREVISÃO DE COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL/PARCIAL POR ACIDENTE. LAUDO PERICIAL REALIZADO. CONCLUSÃO PELA INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As relações que envolvem contrato de seguro serão regidas pelas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. "A importância da indenização referente a seguro de vida por invalidez parcial deve ser apurada de forma proporcional ao grau de lesão permanente do segurado, conforme disposição expressa nas condições gerais do seguro e lei específica" (TJSC, Ap. Civ. n. 2010.045814-7, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 4-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089290-1, de Lauro Müller, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGADA INVALIDEZ. PREVISÃO DE COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL/PARCIAL POR ACIDENTE. LAUDO PERICIAL REALIZADO. CONCLUSÃO PELA INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As relações que envolvem contrato de seguro serão regidas pelas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. "A importância da indenização referente a seguro de vida por invalidez parcial deve ser apurada de forma proporcional ao grau de lesão permanente do segurado, conforme disposição expressa nas condições gerais do seguro e lei específica" (TJSC, Ap. Civ. n. 2010.045814-7, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 4-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089290-1, de Lauro Müller, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Lauro Müller
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