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Jurisprudência


TJSC 2014.089313-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DA CREDORA DE PROCEDER À BAIXA DA RESTRIÇÃO TÃO LOGO EFETUADO O PAGAMENTO DO DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTUM QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. PLEITO DA AUTORA PELA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONCEDIDA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. A ofensa gerada pela inscrição ou manutenção indevida, do nome de outrem em cadastros de maus pagadores, gera dano moral presumido, independente de comprovação dos prejuízos sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089313-0, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Brusque
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