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Jurisprudência


TJSC 2014.089323-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO EXITOSA. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO N. 11/05-TJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC/1973, ART. 269, INC. III, CORRESPONDENTE AO ART. 487, INC. III, ALÍNEA 'B', DO CPC/2015 - "Por força do enunciado no art. 840 do Código Civil, a transação entre as partes põe termo ao conflito de interesses, independentemente da fase em que se encontra o processo. Assim, obtida a conciliação entre as partes, pelo Núcleo de Conciliação deste Tribunal, sendo elas maiores e capazes, o acordo de vontades impõe-se homologado, nos termos da Resolução n. 11/05-TJSC, com a consequente extinção do procedimento recursal com resolução do mérito, conforme comando do art. 269, III, do Código de Ritos" (TJSC, AC n. 2007.052538-3, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 09.10.2008). PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089323-3, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).

Data do Julgamento : 11/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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