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Jurisprudência


TJSC 2014.089392-7 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Ausente interesse da acionista nesses temas. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089392-7, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).

Data do Julgamento : 27/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Ituporanga
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