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Jurisprudência


TJSC 2014.089399-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROVIDOS. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA EXEQUENTE. AÇÃO EXECUTIVA EXTINTA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. I - RECURSO DA EMBARGADA. NOTA DE CRÉDITO RURAL. ALEGAÇÃO DA EMPRESA FUMAGEIRA DE QUE SUB-ROGOU-SE NO CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA APÓS QUITAR A DÍVIDA DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DE FIADOR. FIANÇA QUE NÃO SE PRESUME. SIMPLES CESSÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. REQUISITO INDISPENSÁVEL À SUA VALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. II - RECURSO DO EMBARGANTE. PLEITO PARA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089399-6, de Ituporanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Ituporanga
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