TJSC 2014.089411-8 (Acórdão)
DANO MORAL. Protesto. Indenizatória. Procedência parcial. Apelo da requerida. Contestação intempestiva. Matéria fática. Debate nesta Instância inviável. Redução da indenização. Pedido alternativo inacolhido. Honorários. Manutenção. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089411-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
DANO MORAL. Protesto. Indenizatória. Procedência parcial. Apelo da requerida. Contestação intempestiva. Matéria fática. Debate nesta Instância inviável. Redução da indenização. Pedido alternativo inacolhido. Honorários. Manutenção. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089411-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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