TJSC 2014.089463-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DO BANCO RÉU - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INSCRIÇÃO LÍCITA - INOCORRÊNCIA - DÉBITO NÃO JUSTIFICADO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - ILÍCITO CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - ACOLHIMENTO - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - ACOLHIMENTO - VALOR EXCESSIVO - CARÁTER PENAL DA FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - PLEITO PROVIDO - 3. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - PERCENTUAL COMPATÍVEL COM O TRABALHO ADVOCATÍCIO - PROVIMENTO NEGADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA REFORMADA NO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Comete ilícito passível de reparação por abalo de crédito, empresa que negativa ilicitamente consumidor por débitos que não contraiu, sendo presumidos os mencionados prejuízos. 2. O valor dos danos morais a ser fixado não pode ter característica de pena, não podendo ser igualado ou equiparado às sanções do direito penal. A fixação do quantum em abalo de crédito deve atender o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. 3. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089463-7, de Sombrio, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DO BANCO RÉU - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INSCRIÇÃO LÍCITA - INOCORRÊNCIA - DÉBITO NÃO JUSTIFICADO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - ILÍCITO CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - ACOLHIMENTO - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - ACOLHIMENTO - VALOR EXCESSIVO - CARÁTER PENAL DA FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - PLEITO PROVIDO - 3. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - PERCENTUAL COMPATÍVEL COM O TRABALHO ADVOCATÍCIO - PROVIMENTO NEGADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA REFORMADA NO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Comete ilícito passível de reparação por abalo de crédito, empresa que negativa ilicitamente consumidor por débitos que não contraiu, sendo presumidos os mencionados prejuízos. 2. O valor dos danos morais a ser fixado não pode ter característica de pena, não podendo ser igualado ou equiparado às sanções do direito penal. A fixação do quantum em abalo de crédito deve atender o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. 3. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089463-7, de Sombrio, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Sombrio
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