main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.089483-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUCIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. IMPRESCINDIBILIDADE. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A jurisprudência desta Corte entende que, para reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a comprovação da inércia do exequente, bem como sua intimação pessoal para diligenciar nos autos, o que não ocorreu no presente caso." (STJ, AgRg no REsp 1521490/SP, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12.5.15). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089483-3, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Canoinhas
Mostrar discussão