TJSC 2014.089490-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de protesto após a suposta quitação de dívida oriunda de contrato de empréstimo firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Ausência de discussão a respeito de aspectos específicos de título de crédito, sua validade ou exigibilidade. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089490-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de protesto após a suposta quitação de dívida oriunda de contrato de empréstimo firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Ausência de discussão a respeito de aspectos específicos de título de crédito, sua validade ou exigibilidade. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089490-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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