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Jurisprudência


TJSC 2014.089515-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. FASE INSTRUTÓRIA NÃO INICIADA. PREFACIAL ARREDADA. A nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, é rejeitada se a extinção do feito sem resolução do mérito ocorreu sem que a fase instrutória tenha sido iniciada. CARACTERIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE POR DERIVAÇÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA IMPRESTÁVEL. DOMÍNIO JÁ CONFIRMADO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E REGULARIZAÇÃO DO BEM NO ÓRGÃO COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrado que a aquisição do imóvel ocorreu por derivação e não de forma originária, ou seja, que a alienação do bem se deu por transmissão imobiliária, a ação de usucapião mostra-se inviável para o reconhecimento do direito de propriedade, já que a detém por título aquisitivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089515-8, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Tubarão
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