TJSC 2014.089540-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA). QUEIMA DE APARELHO ELETRÔNICO EM RAZÃO DE OSCILAÇÕES DE CARGA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "E", E 175, CAPUT, DA CF). PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre pretensão regressiva proposta por seguradora em face de concessionária de serviço público (Celesc), na qual se discute o ressarcimento de prejuízo material decorrente da oscilação de tensão na rede elétrica entregue à unidade de consumo, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089540-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA). QUEIMA DE APARELHO ELETRÔNICO EM RAZÃO DE OSCILAÇÕES DE CARGA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "E", E 175, CAPUT, DA CF). PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre pretensão regressiva proposta por seguradora em face de concessionária de serviço público (Celesc), na qual se discute o ressarcimento de prejuízo material decorrente da oscilação de tensão na rede elétrica entregue à unidade de consumo, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089540-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Capital
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