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Jurisprudência


TJSC 2014.089608-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, IV, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. VIOLAÇÃO A SÚMULA N. 240, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ART. 267, §1º, DO CPC/1973. SÚMULA E REFERIDO DISPOSITIVO APLICÁVEIS AOS CASOS DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DO ART. 267. III, DO CPC/1973. NÃO ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, PARA, ENTÃO, CONFIGURAR SUA INÉRCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089608-8, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Joinville
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