TJSC 2014.089661-7 (Acórdão)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. CONDUTA ANÁLOGA AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 147, 331, 163, parágrafo único, III, e 155, caput, todos do Código Penal. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ADOLESCENTE E DE SEUS GENITORES PARA A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DECLARADA. Verificada a ausência da representada e de seus genitores na continuação da audiência de instrução, por falta de intimação, há cerceamento de defesa. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.089661-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. CONDUTA ANÁLOGA AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 147, 331, 163, parágrafo único, III, e 155, caput, todos do Código Penal. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ADOLESCENTE E DE SEUS GENITORES PARA A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DECLARADA. Verificada a ausência da representada e de seus genitores na continuação da audiência de instrução, por falta de intimação, há cerceamento de defesa. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.089661-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
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