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Jurisprudência


TJSC 2014.089669-3 (Acórdão)

Ementa
Servidão administrativa. Linha de transmissão de energia elétrica. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Indenização pautada no laudo pericial. Documento elaborado de forma clara e detalhada. Justa indenização. Imóvel que comprovadamente se encontra em área rural. Manutenção do valor encontrado. Desprovimento do recurso. A indenização da servidão deve corresponder ao efetivo prejuízo causado ao imóvel, segundo sua normal destinação. Se a servidão não prejudica a utilização do bem, nada há que indenizar; se a prejudica, o pagamento deverá corresponder ao prejuízo constatado. O laudo do perito é peça de importância significativa nas lides de natureza expropriatória. Ele não deve ser desprezado, ainda que o princípio da autonomia resguarde ao juiz liberdade na formação de sua convicção, como se extrai do art. 436 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089669-3, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Ituporanga
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