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Jurisprudência


TJSC 2014.089696-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. AUTORIA DO CRIME, NO ENTANTO, NÃO EVIDENCIADA. VERSÕES APRESENTADAS PELA VÍTIMA QUE APRESENTAM CONFLITOS. TESE DEDUZIDA PELOS RÉUS QUE É CONFIRMADA POR PROVA TESTEMUNHAL. VERSÕES CONFLITANTES QUE IMPLICAM FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DO CRIME. DÚVIDA QUE DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DOS ACUSADOS. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa. (Apelação Criminal n. 2011.001624-1, de Araranguá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva)" (Apelação Criminal n. 2012.009085-5, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 12.7.2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.089696-1, de Itajaí, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mauro Ferrandin
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Itajaí
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