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Jurisprudência


TJSC 2014.089712-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DOS 3º E 4º QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA. LESÃO QUE INTERFERE NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORATIVA. NEXO ETIOLÓGICO PRESENTE. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DA AUTARQUIA PREJUDICADO. "A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a perda parcial de dedo da mão, situação que notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.089712-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 4.11.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089712-1, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Joinville
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