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Jurisprudência


TJSC 2014.089714-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. UNIMED. NEGATIVA DE COBERTURA. TRANSPLANTE DE CÓRNEA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM E IMPOSIÇÃO COLEGIADA, POR MAIORIA, DO DEVER DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PROVAS ENSEJADORAS DA DOR MORAL, RAZÃO DA INSURGÊNCIA DA RÉ. AUTOR QUE OBTEVE, JUNTO AO SUS, A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. MERA QUEBRA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONTROVERSA QUE EM REGRA NÃO ENSEJA DOR MORAL. PRECEDENTES DO STJ. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. EXEGESE DO ART. 20, § 1º, CPC. RECURSO PROVIDO. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.089714-5, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 14-10-2015).

Data do Julgamento : 14/10/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Itajaí
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