TJSC 2014.089724-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE COM FINS ECONÔMICOS (CP, ART. 218-B, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSADA. ADEQUAÇÃO TÍPICA. CONDUTA DE ATRAIR ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO. OFERECIMENTO DE LOCAÇÃO DE QUARTO PARA MORADIA E COBRANÇA DE TAXA POR PROGRAMA SEXUAL. Configura o crime do art. 218-B, § 1º, do Código Penal a conduta de atrair adolescente à prática de prostituição por meio de oferecimento de locação de imóvel para moradia e utilização do espaço para atividade sexual remunerada, condicionada à cobrança adicional de valor fixo por programa realizado pela vítima. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.089724-8, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE COM FINS ECONÔMICOS (CP, ART. 218-B, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSADA. ADEQUAÇÃO TÍPICA. CONDUTA DE ATRAIR ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO. OFERECIMENTO DE LOCAÇÃO DE QUARTO PARA MORADIA E COBRANÇA DE TAXA POR PROGRAMA SEXUAL. Configura o crime do art. 218-B, § 1º, do Código Penal a conduta de atrair adolescente à prática de prostituição por meio de oferecimento de locação de imóvel para moradia e utilização do espaço para atividade sexual remunerada, condicionada à cobrança adicional de valor fixo por programa realizado pela vítima. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.089724-8, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Itajaí
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