TJSC 2014.089753-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO QUITADO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE REPARAR. A negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida quitada configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MINORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios, é devida a minoração do quantum. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089753-0, de Curitibanos, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO QUITADO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. DEVER DE REPARAR. A negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida quitada configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MINORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios, é devida a minoração do quantum. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089753-0, de Curitibanos, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Curitibanos
Mostrar discussão