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Jurisprudência


TJSC 2014.089754-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. É considerado extemporâneo, o que impede-lhe o conhecimento, o recurso de apelação interposto na pendência do julgamento de embargos de declaração, mesmo quando são eles rejeitados, sem que ocorra a necessária e tempestiva ratificação, conforme ressalta o Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça, aplicável à hipótese por analogia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089754-7, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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