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Jurisprudência


TJSC 2014.089814-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA DE CRÉDITO RURAL. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, RECONHECEU A NULIDADE DO AVAL PRESTADO POR TERCEIRO E EXTINGUIU O FEITO COM RELAÇÃO AO EXECUTADO AVALISTA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEQUENTE - BANCO DO BRASIL S.A. ARGUIÇÃO DE VALIDADE DO AVAL PRESTADO NA NOTA DE CRÉDITO RURAL EMITIDA POR PESSOA FÍSICA. TESE ACOLHIDA. ADMISSIBILIDADE DO AVAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.853/MS. DISPOSIÇÕES DE EXCEÇÃO CONTIDAS NO ART. 60, §§ 2º E 3º DO DECRETO-LEI N. 167/1967 INAPLICÁVEIS ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. VIABILIDADE DA GARANTIA FIRMADA NO TÍTULO DE CRÉDITO ORA EXECUTADO. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089814-7, de Tangará, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Tangará
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