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Jurisprudência


TJSC 2014.089870-7 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA O ESTADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO PÚBLICO QUE COLIDE NA LATERAL DE VEÍCULO PARTICULAR AO EFETUAR MANOBRA INDEVIDA DE ULTRAPASSAGEM - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANTE O ACOLHIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA QUE PRESTAVA SERVIÇOS AO ESTADO COM O VEÍCULO CAUSADOR DOS DANOS - AFASTAMENTO - VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ESTADO E A SERVIÇO DELE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O Estado tem responsabilidade civil pela reparação dos danos ocasionados em razão de manobra indevida de ultrapassagem por veículo de sua propriedade e a seu serviço, ainda que seja dirigido por empregado da empresa contratada para a prestação de serviços e que tenha sido admitida a denunciação da lide a ela. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com parcimônia, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089870-7, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Araranguá
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