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Jurisprudência


TJSC 2014.089904-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE VISITAS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR/GENITOR. (1) DIVISÃO DAS FÉRIAS. DURAÇÃO. EXCLUSÃO DO PERÍODO AMPLIADO. MEDIDA INJUSTIFICADA. FRACIONAMENTO EM DUAS PARTES. POSSIBILIDADE. - Sem demonstração de que a permanência da infante no colégio durante o período ampliado - atividades complementares após o término do ano letivo - seja prejudicial à infante, não se justifica distensão do recesso a fim de aumentar o período com cada genitor. - A divisão das férias pela metade, além de facilitar o entendimento entre os genitores, racionaliza os deslocamentos da menor entre Jaraguá do Sul e Porto Alegre/RS e permite sua estada com cada genitor por tempo adequado à sua idade. RECURSO DA RÉ/GENITORA. (2) FÉRIAS. FRACIONAMENTO DO RECESSO EM 2 OU 4 PERÍODOS, A DEPENDER DA EXTENSÃO. PRETENSÃO DE DIVISÃO EM PERÍODOS DE ATÉ 7 DIAS. DISTÂNCIA ENTRE OS DOMICÍLIOS DOS GENITORES. POSSIBILIDADE DE ESTABELECER INTERREGNOS MAIORES. - A demonstração de excelente relacionamento entre pai e filha e o grau de maturidade da menor, com 9 anos, permitem fixar períodos de visitas mais extensos com seu genitor. (3) FERIADOS NACIONAIS. LIMITAÇÃO A NATAL, ANO NOVO E PÁSCOA. MELHOR INTERESSE DA MENOR. IMPOSSIBILIDADE. - Observa o melhor interesse da criança a divisão equânime de todos os feriados nacionais e datas comemorativas entre os genitores. (4) VIAGENS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. POSSIBILIDADE. - É razoável que a genitora seja informada com antecedência de 48 horas das viagens que o genitor realizar com sua filha. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089904-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Jaraguá do Sul
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