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Jurisprudência


TJSC 2014.089949-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO INCENSURÁVEL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS COM A PEÇA RECURSAL. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DOS ORIGINAIS. PLEITO RECURSAL CONHECIDO, PORÉM DESATENDIDO. 1 Definiu a Corte de Uniformização Infraconstitucional em inúmeros precedentes que, no regime da Lei n.º 9.800/1999, não necessita o recorrente apresentar, com a petição protocolada por fac-símile, todos os documentos que devem instruir o recurso, obrigando-se ele, no entanto, a entregá-los ao órgão ad quem no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. 2 A interdição é medida extrema, pelo que só está ela autorizada legalmente quando existentes provas suficientes a recomendar a sua concessão somente quando esteja alguém privado de seu discernimento e entendimento, com o comprometimento do seu elemento volitivo. Fulcrada a pretensão à interdição provisória na suposta incapacidade da mãe dos recorrentes de administrar sua vida, impõe-se, para o deferimento da tutela antecipada pretendida, estarem os argumentos a respeito calcados em elementos probatórios de vulto a indicar, com quase certeza, estar aquela que se pretende interditar impossibilita de gerir sua vida, tanto no referente aos cuidados pessoais básicos, quanto no relativamente ao seu patrimônio. Ausentes essas provas dos autos, resultante, de outro lado, do interrogatório judicial da requerida a não conveniência e oportunidade da medida, incensurável a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, para que a mãe dos postulantes fosse provisoriamente interditada, sendo requisitada avaliação pericial para constatar as assertivas expostas na peça inicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089949-3, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Tubarão
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