TJSC 2014.089978-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - DECISÃO QUE AFASTOU O PEDIDO QUE VISAVA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DIANTE DA INÉRCIA DA CREDORA - NÃO ACOLHIMENTO - MERO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DA AÇÃO EXECUTIVA - NECESSIDADE DE A INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE RESTAR CONFIGURADA APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DILIGENCIAR NO FEITO, O QUE NÃO OCORREU - PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089978-5, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - DECISÃO QUE AFASTOU O PEDIDO QUE VISAVA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DIANTE DA INÉRCIA DA CREDORA - NÃO ACOLHIMENTO - MERO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DA AÇÃO EXECUTIVA - NECESSIDADE DE A INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE RESTAR CONFIGURADA APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DILIGENCIAR NO FEITO, O QUE NÃO OCORREU - PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089978-5, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Criciúma
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