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Jurisprudência


TJSC 2014.089982-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DPVAT. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO NEGADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. PRAZO PARA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. RECURSO DESPROVIDO. A simples afirmação unilateral de não ter o pretendente à obtenção do benefício da justiça gratuita condições de, sem sacrifício da própria subsistência, arcar com os custos do processo que deflagrou, não obriga o magistrado a, só por isso, deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. É dado ao julgador, quando não convencido da oportunidade da concessão, condicionar a outorga da benesse à prova da efetiva situação econômica do requerente. Oportunizada essa prova e não tendo o requerente a produzido a contento, vez que não juntou seu comprovante de renda, apenas acostando aos autos o comprovante de ser proprietário de uma microempresa, além de um imóvel e automóvel, o que não demonstra a sua incapacidade financeira, subsiste a decisão que lhe nega a proteção legal invocada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089982-6, de Itapema, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Itapema
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