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Jurisprudência


TJSC 2014.089992-9 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCEDIMENTO DEFLAGRADO PELO JUÍZO DA UNIDADE JUDICIÁRIA DE COOPERAÇÃO DE BIGUAÇU EM FACE DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA DE SÃO JOSÉ, COM FULCRO NO ART. 475-P, II, DO CPC. GUARDA E VISITAS AJUSTADAS NA COMARCA SUSCITADA. POSTERIOR ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DA GUARDIÃ E DO MENOR. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há ser observada a prevalência dos seus interesses sobre os demais bens e interesses tutelados". (STJ, Conflito de Competência n. 107.835/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 22-09-2010) CONFLITO DESPROVIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.089992-9, de Biguaçu, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Biguaçu
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