main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.090039-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. NEGATIVA DOS HERDEIROS A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. ARTIGOS 231 E 232, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA SÚMULA 301 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A presunção de paternidade enunciada pela Súmula n. 301/STJ não está circunscrita à pessoa do investigado, devendo alcançar, quando em conformidade com o contexto probatório dos autos, os réus que opõem injusta recusa à realização do exame" (STJ, REsp 1253504/MS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 13-12-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090039-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão