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Jurisprudência


TJSC 2014.090057-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS E VISITAS - DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - 1. JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO EM 2º GRAU - DEFERIMENTO TÃO SOMENTE PARA ISENÇÃO DO PREPARO - 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS - QUANTUM EXCESSIVO - ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Defere-se a justiça gratuita, em sede recursal, quando o interessado afirmar não ter condições de pagar custas processuais e honorários advocatícios, mormente inocorrendo indícios e presunções de que haja possibilidade para esse pagamento. 2. Os alimentos provisórios devem ser proporcionais entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090057-6, de Sombrio, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Sombrio
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