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Jurisprudência


TJSC 2014.090097-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO INTERPOSTO APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE BEM CARACTERIZADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não se conhece do recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090097-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).

Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital
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