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Jurisprudência


TJSC 2014.090098-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PROCESSUAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO ANALISA A INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC/2015. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DO CONTRATO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DA DATA DA PREVISÃO AO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. REQUERIMENTO NEGADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. PARTE DO CONTRATO CARREADO AOS AUTOS QUE PERMITE CONSTATAR A INOCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO REFERIDO ENCARGO. PRETENSÃO INACOLHIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO REQUERIDO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU LIMITADA À CONCESSÃO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SOBRE A FORMA DE DEVOLUÇÃO E A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO DOS VALORES A SEREM REPETIDOS. COBRANÇAS REALIZADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM RESPALDO NO TEOR DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MÁ-FÉ INCOMPROVADA. ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO A SER REALIZADA NA FORMA SIMPLES, ACRESCIDA DE 1% (UM POR CENTO) DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC, E ART. 240, CAPUT, DO CPC/2015 (ART. 219, CAPUT, CPC/1973); E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 1º DO PROVIMENTO N. 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA), A CONTAR DA DATA DE CADA PAGAMENTO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO NEGADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSO. PARTE DO CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS PELO REQUERIDO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA PLENAMENTE. JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU PAUTADO NO ART. 359, I, DO CPC/1973 (ART. 400, I, DO CPC/2015). JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE REFORMA DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO JULGADO A QUO E RETORNO DO CONTRATO AOS TERMOS ORIGINARIAMENTE PACTUADOS. SENTENÇA QUE DETERMINA A FIXAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTABELECIDA PELO BACEN À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES PRECISAS DOS JUROS CONTRATADOS. JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ A RESPEITO DO TEMA - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. RELAÇÃO CONSUMERISTA IDENTIFICADA. ACERTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO NEGADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRÁTICA DEVIDAMENTE AUTORIZADA, CONTUDO, CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA PACTUAÇÃO E À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO POSTERIORMENTE A 31-3-2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (EM VIGOR COMO MP 2.170-36/2001). JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - RESP N. 973.827/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUE REGULAMENTA A QUESTÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC. PREVISÃO EXPRESSA DA COBRANÇA NO CONTRATO, ESTE, CELEBRADO APÓS 31-3-2000. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. TARIFA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL DA COBRANÇA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA POR INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA PROFERIDA ACERTADAMENTE. REQUERIMENTO NEGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE FIXA O INPC COMO INDEXADOR DA COBRANÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ENCARGO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL A SEU RESPEITO. APELO FULCRADO EM BREVES ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE RESPALDO PROBATÓRIO. PLAUSIBILIDADE DA TESE ASSEVERADA PELO REQUERENTE NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO INACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HIPÓTESE DE TOTAL PROVIMENTO DO APELO. CONJECTURA INOCORRENTE. PLEITO PREJUDICADO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA COM A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES. CONDENAÇÃO DO APELADO A PARCELA DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. REQUERIMENTO ACOLHIDO À REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. COMPENSAÇÃO NEGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090098-5, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Capital - Bancário
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