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Jurisprudência


TJSC 2014.090117-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. DECISÃO A QUO CASSADA, DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090117-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Campo Belo do Sul
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